Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
As irmãs Alessandra, Antônia, Alba e Aline foram dispensadas de seus empregos em 2024, e cada qual contratou uma advogada de sua confiança para ajuizar reclamação trabalhista visando postular horas extras. Alessandra tem 58 anos de idade; Antônia, 65 anos de idade; Alba, 50 anos de idade; e Aline, 61 anos de idade.
Considerando a norma de regência, assinale a opção que indica o(s) processo(s) que terá(ão) prioridade na tramitação.
- A
O de Antônia, somente.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A prioridade por idade não é reservada apenas à pessoa de 65 anos. Conforme previsto no Art. 1.048, I, do CPC, tem prioridade de tramitação o processo em que figure pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Antônia, com 65 anos, preenche o requisito, mas Aline, com 61 anos, também o preenche. Portanto, não há fundamento para limitar a prioridade ao processo de Antônia.
- B
Os de Antônia e Aline, somente.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 1.048, I, do CPC, a prioridade de tramitação alcança processos em que figure pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A preferência deve ser imediatamente concedida diante da prova da condição, conforme previsto no Art. 1.048, § 4º, do CPC.
Entre as quatro irmãs, Antônia tem 65 anos e Aline tem 61. Alessandra, com 58, e Alba, com 50, ainda não atingiram o limite legal. Assim, somente os processos de Antônia e Aline possuem prioridade por esse fundamento.
- C
Os de Alessandra e Aline, somente.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O critério legal é objetivo: idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsto no Art. 1.048, I, do CPC. Alessandra tem 58 anos e, por isso, não se enquadra nessa hipótese.
Aline, com 61 anos, possui prioridade, mas Antônia, com 65, também possui. A alternativa erra tanto ao incluir Alessandra quanto ao excluir Antônia.
- D
Os das quatro irmãs, em condições iguais.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A prioridade processual decorrente da idade não se estende indistintamente a todas as pessoas adultas. Conforme previsto no Art. 1.048, I, do CPC, é necessário ter 60 anos ou mais.
Por isso, Antônia e Aline têm prioridade, enquanto Alessandra e Alba não a possuem por esse fundamento. Não há igualdade de preferência entre os quatro processos.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
§ 4º A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.