OAB 42: questão 80 - Direito Processual do Trabalho

A questão 80 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual do Trabalho e abordou procedimento, audiência e nulidades. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 14 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Processo do TrabalhoProcedimento, audiência e nulidades

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

As irmãs Alessandra, Antônia, Alba e Aline foram dispensadas de seus empregos em 2024, e cada qual contratou uma advogada de sua confiança para ajuizar reclamação trabalhista visando postular horas extras. Alessandra tem 58 anos de idade; Antônia, 65 anos de idade; Alba, 50 anos de idade; e Aline, 61 anos de idade.

Considerando a norma de regência, assinale a opção que indica o(s) processo(s) que terá(ão) prioridade na tramitação.

  1. A

    O de Antônia, somente.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A prioridade por idade não é reservada apenas à pessoa de 65 anos. Conforme previsto no Art. 1.048, I, do CPC, tem prioridade de tramitação o processo em que figure pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    Antônia, com 65 anos, preenche o requisito, mas Aline, com 61 anos, também o preenche. Portanto, não há fundamento para limitar a prioridade ao processo de Antônia.

  2. B

    Os de Antônia e Aline, somente.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 1.048, I, do CPC, a prioridade de tramitação alcança processos em que figure pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A preferência deve ser imediatamente concedida diante da prova da condição, conforme previsto no Art. 1.048, § 4º, do CPC.

    Entre as quatro irmãs, Antônia tem 65 anos e Aline tem 61. Alessandra, com 58, e Alba, com 50, ainda não atingiram o limite legal. Assim, somente os processos de Antônia e Aline possuem prioridade por esse fundamento.

  3. C

    Os de Alessandra e Aline, somente.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O critério legal é objetivo: idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsto no Art. 1.048, I, do CPC. Alessandra tem 58 anos e, por isso, não se enquadra nessa hipótese.

    Aline, com 61 anos, possui prioridade, mas Antônia, com 65, também possui. A alternativa erra tanto ao incluir Alessandra quanto ao excluir Antônia.

  4. D

    Os das quatro irmãs, em condições iguais.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A prioridade processual decorrente da idade não se estende indistintamente a todas as pessoas adultas. Conforme previsto no Art. 1.048, I, do CPC, é necessário ter 60 anos ou mais.

    Por isso, Antônia e Aline têm prioridade, enquanto Alessandra e Alba não a possuem por esse fundamento. Não há igualdade de preferência entre os quatro processos.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

§ 4º A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

Quantas vezes o assunto Procedimento, audiência e nulidades foi cobrado na OAB

O assunto procedimento, audiência e nulidades foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Procedimento, audiência e nulidades

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Procedimento, audiência e nulidades

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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