Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Aurélio, advogado regularmente inscrito na OAB, recebeu uma ligação urgente da família de Adalberto, seu amigo de infância, informando que este havia sido preso em flagrante, acusado da prática de homicídio.
Preocupado com a situação, Aurélio dirigiu-se à Delegacia de Polícia para conversar com Adalberto e prestar-lhe assistência jurídica. No entanto, o Delegado Moisés negou o pedido de Aurélio para se comunicar pessoal e reservadamente com Adalberto, justificando a negativa pela gravidade do crime e pela ausência de procuração formal outorgada ao advogado.
Sobre a hipótese narrada, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A
A negativa do Delegado foi legítima, uma vez que, em razão da gravidade do crime de homicídio, é admissível limitar a comunicação do advogado com o preso.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 7º, III, do EAOAB assegura ao advogado o direito de "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis". A gravidade da acusação de homicídio não afasta essa prerrogativa nem autoriza o delegado a impedir a comunicação.
- B
A comunicação de Aurélio com Adalberto só poderia ocorrer mediante a apresentação de procuração assinada, conforme exigido para a assistência jurídica em casos graves.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme demonstrado no comentário anterior, o Art. 7º, III, do EAOAB assegura a comunicação pessoal e reservada mesmo sem procuração. A gravidade do crime não cria uma exigência de mandato que o dispositivo expressamente dispensa. Aurélio pode conversar com Adalberto sem apresentar procuração assinada.
- C
A atuação de Aurélio é ilegal, pois a advocacia em favor de amigos próximos caracteriza conflito ético-profissional que inviabiliza a assistência jurídica.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A amizade entre Aurélio e Adalberto, por si só, não configura conflito ético-profissional nem impede que o advogado lhe preste assistência jurídica.
Além disso, o Art. 7º, III, do EAOAB assegura ao advogado o direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com seu cliente preso, mesmo sem procuração. A existência de vínculo de amizade entre ambos não afasta essa prerrogativa.
- D
A negativa do Delegado foi ilegal, pois Aurélio tem direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com Adalberto, mesmo sem procuração, conforme previsto no Estatuto da OAB.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A negativa do delegado contraria o Art. 7º, III, do EAOAB, apresentado nos comentários anteriores. Aurélio tem direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com Adalberto, mesmo sem procuração, e a gravidade do crime não autoriza afastar essa prerrogativa.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 7º São direitos do advogado:
[...]
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.