OAB 43: questão 8 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

A questão 8 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 foi sobre Ética Profissional e Estatuto da OAB e abordou infrações, sanções e processo disciplinar. Esse empatou como o assunto mais cobrado em Ética Profissional e Estatuto da OAB nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Ética ProfissionalInfrações, sanções e processo disciplinar

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Antônio, advogado experiente e com extensa carteira de clientes, decidiu fazer uso de instrumentos de inteligência artificial generativa para auxiliá-lo na elaboração de peças processuais.

Apesar da revisão posterior, com assessoramento de seu estagiário, dos textos produzidos pela nova tecnologia, determinado Magistrado notifica-o para prestar esclarecimentos acerca de recurso interposto de forma manifestamente incabível. Ao ler a peça, Antônio identifica que foram citadas doutrina e jurisprudência de forma deturpada, em situação que poderia confundir o adversário ou iludir o Juiz da causa.

Sobre esse contexto, de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Por não ter agido de forma dolosa, Antônio não poderá sofrer qualquer sanção disciplinar, uma vez que o advogado não é responsável pelos atos praticados com culpa.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 32, do EAOAB estabelece que "O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa". Logo, a ausência de dolo não exclui toda responsabilidade profissional, como afirma a alternativa.

    O uso de inteligência artificial e a revisão com auxílio do estagiário não afastam, por si sós, a responsabilidade de Antônio. A aplicação de sanção disciplinar exige, contudo, que se demonstrem os requisitos da infração imputada.

  2. B

    Em razão da gravidade da situação, após o devido processo disciplinar, Antônio poderá ser apenado com a suspensão do exercício da advocacia por período que poderá variar de 30 dias a 12 meses.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 34, XIV, do EAOAB tipifica a conduta de "deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa".

    Para essa infração, a sanção é censura: o Art. 36, I, do EAOAB a prevê para as "infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34".

    A gravidade atribuída ao episódio não basta para substituir a censura por suspensão. O enquadramento exige apurar também a finalidade de confundir o adversário ou iludir o juiz.

  3. C

    A Antônio poderá ser aplicada a pena de censura, a qual pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos seus assentamentos, quando estiver presente circunstância atenuante.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A infração do Art. 34, XIV, do EAOAB sujeita Antônio à censura prevista no Art. 36, I, do EAOAB, conforme explicado no comentário anterior.

    O Art. 36, parágrafo único, do EAOAB dispõe que "A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante". Assim, uma vez apurada a infração, a presença de atenuante permite essa conversão.

  4. D

    Caso se trate de situação reincidente, Antônio poderá ser apenado com a sanção de exclusão, devendo ser cancelada sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 37, II, do EAOAB prevê a suspensão para a "reincidência em infração disciplinar".

    Já o Art. 38, I, do EAOAB admite a exclusão em caso de "aplicação, por três vezes, de suspensão". A mera reincidência na conduta descrita não se confunde com essa hipótese e não basta para excluir Antônio dos quadros da OAB.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

[...]

XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;

Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:

[...]

II - reincidência em infração disciplinar.

Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

Quantas vezes o assunto Infrações, sanções e processo disciplinar foi cobrado na OAB

O assunto infrações, sanções e processo disciplinar foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Infrações, sanções e processo disciplinar

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Infrações, sanções e processo disciplinar

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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