Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Pedro e Vitória são casados desde 2005 no regime de comunhão parcial de bens e pretendem constituir sociedade simples com seus filhos Carlos e Conceição. De acordo com as regras do Código Civil para a participação de pessoas casadas em sociedade, assinale a afirmativa correta.
- A
É possível a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, tendo em vista não ser a sociedade empresária.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Pedro e Vitória podem constituir a sociedade com seus filhos porque são casados em comunhão parcial de bens, e não porque a sociedade é simples. Conforme previsto no Art. 977, do CC, os cônjuges podem contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não sejam casados em comunhão universal ou separação obrigatória de bens.
A natureza simples da sociedade não afasta essa restrição. A alternativa apresenta uma conclusão possível para o casal, mas a sustenta em fundamento incorreto: o critério decisivo é o regime de bens do casamento.
- B
É defeso a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Não existe proibição geral de que cônjuges constituam sociedade juntamente com seus filhos. O Art. 977, do CC autoriza os cônjuges a contratar sociedade entre si ou com terceiros, impondo restrição apenas quando o casamento estiver submetido à comunhão universal ou à separação obrigatória de bens.
Como Pedro e Vitória adotam o regime de comunhão parcial, não incidem as duas hipóteses impeditivas. A presença dos filhos Carlos e Conceição como outros sócios também não altera essa conclusão. A alternativa transforma uma vedação limitada a determinados regimes matrimoniais em proibição absoluta.
- C
É possível a constituição de sociedade simples entre os cônjuges e seus filhos simultaneamente, tendo em vista ser o regime de bens do casamento de comunhão parcial.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 977, do Código Civil, é facultado aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, salvo quando sejam casados no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.
Pedro e Vitória são casados desde 2005 sob o regime de comunhão parcial, que não aparece entre as duas vedações legais. Por isso, podem constituir sociedade simples juntamente com Carlos e Conceição. O fato de os filhos também integrarem a sociedade não cria impedimento adicional. A alternativa aplica corretamente o critério decisivo, que é o regime de bens do casal.
- D
É defeso a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, pois o casamento foi celebrado em regime de bens diferente do da separação absoluta.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A lei não exige que os cônjuges estejam casados sob separação absoluta para poderem participar da mesma sociedade. O Art. 977, do CC restringe a contratação conjunta nos regimes da comunhão universal e da separação obrigatória de bens. Não se deve confundir a separação obrigatória com a separação convencional escolhida pelos cônjuges.
O regime de comunhão parcial adotado por Pedro e Vitória não está entre os regimes proibidos. Portanto, não há impedimento para que os dois participem da sociedade juntamente com seus filhos. A alternativa amplia a proibição legal ao tratar qualquer regime diferente da separação absoluta como impeditivo.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.