OAB 45: questão 48 - Direito Empresarial

A questão 48 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Empresarial e abordou sociedades. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Empresarial nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito EmpresarialSociedades

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Pedro e Vitória são casados desde 2005 no regime de comunhão parcial de bens e pretendem constituir sociedade simples com seus filhos Carlos e Conceição. De acordo com as regras do Código Civil para a participação de pessoas casadas em sociedade, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    É possível a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, tendo em vista não ser a sociedade empresária.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Pedro e Vitória podem constituir a sociedade com seus filhos porque são casados em comunhão parcial de bens, e não porque a sociedade é simples. Conforme previsto no Art. 977, do CC, os cônjuges podem contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não sejam casados em comunhão universal ou separação obrigatória de bens.

    A natureza simples da sociedade não afasta essa restrição. A alternativa apresenta uma conclusão possível para o casal, mas a sustenta em fundamento incorreto: o critério decisivo é o regime de bens do casamento.

  2. B

    É defeso a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, qualquer que seja o regime de bens do casamento.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não existe proibição geral de que cônjuges constituam sociedade juntamente com seus filhos. O Art. 977, do CC autoriza os cônjuges a contratar sociedade entre si ou com terceiros, impondo restrição apenas quando o casamento estiver submetido à comunhão universal ou à separação obrigatória de bens.

    Como Pedro e Vitória adotam o regime de comunhão parcial, não incidem as duas hipóteses impeditivas. A presença dos filhos Carlos e Conceição como outros sócios também não altera essa conclusão. A alternativa transforma uma vedação limitada a determinados regimes matrimoniais em proibição absoluta.

  3. C

    É possível a constituição de sociedade simples entre os cônjuges e seus filhos simultaneamente, tendo em vista ser o regime de bens do casamento de comunhão parcial.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 977, do Código Civil, é facultado aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, salvo quando sejam casados no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.

    Pedro e Vitória são casados desde 2005 sob o regime de comunhão parcial, que não aparece entre as duas vedações legais. Por isso, podem constituir sociedade simples juntamente com Carlos e Conceição. O fato de os filhos também integrarem a sociedade não cria impedimento adicional. A alternativa aplica corretamente o critério decisivo, que é o regime de bens do casal.

  4. D

    É defeso a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, pois o casamento foi celebrado em regime de bens diferente do da separação absoluta.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A lei não exige que os cônjuges estejam casados sob separação absoluta para poderem participar da mesma sociedade. O Art. 977, do CC restringe a contratação conjunta nos regimes da comunhão universal e da separação obrigatória de bens. Não se deve confundir a separação obrigatória com a separação convencional escolhida pelos cônjuges.

    O regime de comunhão parcial adotado por Pedro e Vitória não está entre os regimes proibidos. Portanto, não há impedimento para que os dois participem da sociedade juntamente com seus filhos. A alternativa amplia a proibição legal ao tratar qualquer regime diferente da separação absoluta como impeditivo.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Quantas vezes o assunto Sociedades foi cobrado na OAB

O assunto sociedades foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Sociedades

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Direito Empresarial.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Empresarial.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Empresarial.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Sociedades

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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