OAB 43: questão 49 - Direito Empresarial

Na OAB 43, a questão 49 da primeira fase (prova branca)1 tratou de sociedades, conteúdo de Direito Empresarial. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Empresarial, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito EmpresarialSociedades

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Uma sociedade simples que adotou um dos tipos societários previstos no Código Civil, com sede em Guarapari/ES, foi constituída por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2023. Sobre a situação da sociedade empresária a partir de 1º de janeiro de 2024, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Ela continuará em atividade normalmente até que algum sócio ou credor requeira sua dissolução judicial nos 30 (trinta) dias seguintes após o término do prazo de duração.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A lei não concede 30 dias de continuidade normal da sociedade à espera de um pedido de dissolução judicial. Conforme previsto no Art. 1.033, I, do CC, o vencimento do prazo de duração é causa de dissolução, ressalvada a prorrogação tácita prevista no mesmo dispositivo.

    Como o prazo terminou em 31 de dezembro de 2023, a sociedade dissolve-se, salvo se não entrar em liquidação e nenhum sócio se opuser. Nessa hipótese, ela se prorroga por tempo indeterminado. A alternativa substitui essa disciplina por um prazo de tolerância e uma exigência de pedido judicial que a lei não prevê.

  2. B

    Os administradores devem providenciar imediatamente a investidura do liquidante, mantendo os negócios sociais por até 180 dias (cento e oitenta dias); findo esse prazo, a continuidade da atividade implica na responsabilidade ilimitada e solidária deles.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Ocorrida a dissolução, os administradores não dispõem de 180 dias para manter normalmente os negócios sociais. O Art. 1.036, do CC restringe imediatamente a gestão aos negócios inadiáveis e veda novas operações, pelas quais os administradores responderão solidária e ilimitadamente.

    A alternativa acerta ao exigir a imediata investidura do liquidante, também prevista no dispositivo. O erro está em adiar a restrição à gestão e a responsabilidade pelas novas operações até o fim de um prazo de 180 dias inexistente nessa disciplina.

  3. C

    A dissolução judicial da sociedade pode ser requerida por qualquer sócio, devido ao exaurimento do fim social, cabendo ao Juiz a nomeação do liquidante.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O vencimento do prazo de duração não corresponde a “exaurimento do fim social” que dependa de pedido de dissolução judicial. Conforme previsto no Art. 1.033, I, do CC, o término do prazo é causa própria de dissolução.

    Já o Art. 1.034, II, do CC trata de situação diferente: a dissolução judicial quando o fim social estiver exaurido ou se tornar inexequível. Como o caso apresentado informa apenas que chegou a data final prevista no contrato, a norma aplicável é a do vencimento do prazo, e não a do exaurimento do objeto social.

  4. D

    A sociedade reputa-se dissolvida em razão do vencimento do prazo de duração, salvo se, sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 1.033, I, do Código Civil, a sociedade dissolve-se pelo vencimento do prazo de duração. O mesmo dispositivo estabelece, contudo, uma ressalva importante: se o prazo vencer, não houver oposição de sócio e a sociedade não entrar em liquidação, ela se prorrogará por tempo indeterminado.

    Assim, em 1º de janeiro de 2024, o termo contratual já havia sido alcançado. A consequência ordinária é a dissolução, mas a continuidade das atividades sem liquidação e sem oposição de qualquer sócio produz a prorrogação tácita prevista pela lei. A alternativa reproduz precisamente essa disciplina.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - (Revogado pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021)

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único. (Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, e revogado pela Lei nº 14.195, de 26/8/2021)

Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

I - anulada a sua constituição;

II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

Quantas vezes o assunto Sociedades foi cobrado na OAB

O assunto sociedades foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Sociedades

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Direito Empresarial.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Empresarial.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Empresarial.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Sociedades

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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