Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
No contrato de sociedade em conta de participação firmado entre o sócio ostensivo e quatro sócios participantes não há cláusula dispondo sobre a admissão de novos sócios. Diante da omissão, assinale a afirmativa correta.
- A
É defeso ao sócio ostensivo admitir novo sócio sem o consentimento expresso ou tácito dos demais sócios, sendo tácito o consentimento se eles não se opuserem nos trinta dias seguintes ao ingresso do novo sócio.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O silêncio dos demais sócios durante 30 dias não substitui o consentimento expresso exigido para a admissão de novo sócio. Conforme previsto no Art. 995, do CC, salvo estipulação contratual em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
Como o contrato é omisso, aplica-se essa exigência. Ainda que os participantes conheçam o ingresso pretendido e não se oponham, a ausência de oposição não equivale à manifestação expressa exigida pela lei.
- B
O sócio ostensivo pode admitir novo sócio com ou sem o consentimento dos demais sócios em razão de sua responsabilidade ilimitada e pessoal pelo exercício da atividade constitutiva do objeto social.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais, pois o contrato não contém regra diversa. Essa exigência decorre do Art. 995, do CC.
O Art. 991, do CC atribui ao sócio ostensivo o exercício da atividade em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade perante terceiros. Essa responsabilidade, porém, não lhe confere poder para alterar sozinho a composição da sociedade. A alternativa utiliza a responsabilidade perante terceiros para afastar indevidamente a exigência de consentimento dos demais sócios.
- C
É defeso ao sócio ostensivo admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais sócios.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 995, do Código Civil, salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
Como o enunciado informa que o contrato firmado entre o ostensivo e os quatro participantes não contém cláusula sobre a admissão de novos sócios, incide diretamente a regra supletiva do Código Civil. Não basta maioria, silêncio ou simples ausência de oposição: o consentimento exigido pela norma é expresso e deve partir dos demais sócios. É exatamente o que afirma a alternativa.
- D
O sócio ostensivo pode admitir novo sócio com o consentimento da maioria dos demais sócios; havendo empate, cabe a ele o voto de qualidade.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Código Civil não autoriza a admissão de novo participante por decisão da maioria, nem atribui voto de qualidade ao sócio ostensivo em caso de empate. Conforme previsto no Art. 995, do CC, na omissão do contrato é necessário o consentimento expresso dos demais sócios.
Trata-se, portanto, de exigência mais rigorosa do que uma deliberação majoritária. A alternativa cria um procedimento de votação que não consta da disciplina legal da sociedade em conta de participação e que não pode substituir a concordância expressa exigida pelo dispositivo.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.