OAB 44: questão 47 - Direito Empresarial

Na primeira fase da OAB 44, a questão 47 (prova branca)1 foi sobre sociedades, assunto de Direito Empresarial. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 13 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito EmpresarialSociedades

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

No contrato de sociedade em conta de participação firmado entre o sócio ostensivo e quatro sócios participantes não há cláusula dispondo sobre a admissão de novos sócios. Diante da omissão, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    É defeso ao sócio ostensivo admitir novo sócio sem o consentimento expresso ou tácito dos demais sócios, sendo tácito o consentimento se eles não se opuserem nos trinta dias seguintes ao ingresso do novo sócio.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O silêncio dos demais sócios durante 30 dias não substitui o consentimento expresso exigido para a admissão de novo sócio. Conforme previsto no Art. 995, do CC, salvo estipulação contratual em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    Como o contrato é omisso, aplica-se essa exigência. Ainda que os participantes conheçam o ingresso pretendido e não se oponham, a ausência de oposição não equivale à manifestação expressa exigida pela lei.

  2. B

    O sócio ostensivo pode admitir novo sócio com ou sem o consentimento dos demais sócios em razão de sua responsabilidade ilimitada e pessoal pelo exercício da atividade constitutiva do objeto social.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais, pois o contrato não contém regra diversa. Essa exigência decorre do Art. 995, do CC.

    O Art. 991, do CC atribui ao sócio ostensivo o exercício da atividade em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade perante terceiros. Essa responsabilidade, porém, não lhe confere poder para alterar sozinho a composição da sociedade. A alternativa utiliza a responsabilidade perante terceiros para afastar indevidamente a exigência de consentimento dos demais sócios.

  3. C

    É defeso ao sócio ostensivo admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais sócios.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 995, do Código Civil, salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    Como o enunciado informa que o contrato firmado entre o ostensivo e os quatro participantes não contém cláusula sobre a admissão de novos sócios, incide diretamente a regra supletiva do Código Civil. Não basta maioria, silêncio ou simples ausência de oposição: o consentimento exigido pela norma é expresso e deve partir dos demais sócios. É exatamente o que afirma a alternativa.

  4. D

    O sócio ostensivo pode admitir novo sócio com o consentimento da maioria dos demais sócios; havendo empate, cabe a ele o voto de qualidade.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Código Civil não autoriza a admissão de novo participante por decisão da maioria, nem atribui voto de qualidade ao sócio ostensivo em caso de empate. Conforme previsto no Art. 995, do CC, na omissão do contrato é necessário o consentimento expresso dos demais sócios.

    Trata-se, portanto, de exigência mais rigorosa do que uma deliberação majoritária. A alternativa cria um procedimento de votação que não consta da disciplina legal da sociedade em conta de participação e que não pode substituir a concordância expressa exigida pelo dispositivo.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

Quantas vezes o assunto Sociedades foi cobrado na OAB

O assunto sociedades foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Sociedades

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Direito Empresarial.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Empresarial.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Empresarial.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Sociedades

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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