Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A padaria Jacaré dos Homens Ltda. teve sua falência requerida em razão da impontualidade no pagamento de duplicata de prestação de serviço, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), aceita e devidamente protestada para este fim.
A devedora procurou você, como advogado(a), informando que pretende depositar o valor cobrado. Acerca deste depósito, assinale a afirmativa correta.
- A
Deverá ser realizado em dinheiro, no prazo de quinze dias, contado da citação da devedora.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O prazo para realizar o depósito é de dez dias contados da citação, e não quinze. O Art. 98, da Lei nº 11.101/05 fixa em dez dias o prazo de contestação, e seu parágrafo único permite realizar o depósito dentro desse mesmo prazo.
Como o pedido de falência se funda na impontualidade prevista no Art. 94, I, da Lei nº 11.101/05, a padaria pode utilizar esse depósito para evitar a decretação da falência. A alternativa acerta quanto ao depósito em dinheiro, mas amplia indevidamente o prazo disponível para efetuá-lo.
- B
Compreenderá o valor total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 98, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, nos pedidos de falência fundados nas hipóteses dos Arts. 94, I e II, da Lei nº 11.101/05, o devedor pode, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.
A hipótese apresentada é de impontualidade no pagamento de duplicata aceita e protestada para fins falimentares. Portanto, se a padaria pretende evitar a decretação da falência mediante depósito, não basta entregar apenas o principal de R$ 62.000,00. O depósito deve abranger também os acessórios expressamente indicados pela lei. A alternativa reproduz exatamente essa composição.
- C
Suspenderá o processo pelo prazo de trinta dias ou até que seja apreciado o mérito da cobrança, o que ocorrer por último.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O depósito elisivo não suspende o processo por 30 dias, nem há regra segundo a qual essa suspensão duraria até o julgamento do mérito da cobrança, se posterior. O Art. 98, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 atribui ao depósito outro efeito: se realizado no prazo e pelo valor legal, a falência não será decretada.
Caso o pedido de falência seja ao final julgado procedente quanto à existência do crédito, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor. Assim, o depósito neutraliza a consequência falimentar do pedido, mas o processo prossegue para definição do direito discutido. A suspensão temporária descrita na alternativa não consta do regime legal.
- D
Poderá ser realizado em dinheiro ou mediante prestação de caução real ou fidejussória no prazo de cinco dias, contado da citação.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O depósito previsto para afastar a decretação da falência não pode ser substituído, nos termos propostos, por caução real ou fidejussória. Conforme previsto no Art. 98, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05, o devedor pode depositar o valor correspondente ao total do crédito, com correção monetária, juros e honorários advocatícios.
Também está errado o prazo de cinco dias. O Art. 98, da Lei nº 11.101/05 fixa em dez dias o prazo de contestação, e é dentro dele que pode ser realizado o depósito. A alternativa, portanto, modifica tanto a natureza da garantia quanto o prazo estabelecido expressamente pelo legislador.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.