OAB 46: questão 48 - Direito Empresarial

A questão 48 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito Empresarial e abordou recuperação de empresas e falência. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Empresarial nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito EmpresarialRecuperação de empresas e falência

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A padaria Jacaré dos Homens Ltda. teve sua falência requerida em razão da impontualidade no pagamento de duplicata de prestação de serviço, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), aceita e devidamente protestada para este fim.

A devedora procurou você, como advogado(a), informando que pretende depositar o valor cobrado. Acerca deste depósito, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Deverá ser realizado em dinheiro, no prazo de quinze dias, contado da citação da devedora.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O prazo para realizar o depósito é de dez dias contados da citação, e não quinze. O Art. 98, da Lei nº 11.101/05 fixa em dez dias o prazo de contestação, e seu parágrafo único permite realizar o depósito dentro desse mesmo prazo.

    Como o pedido de falência se funda na impontualidade prevista no Art. 94, I, da Lei nº 11.101/05, a padaria pode utilizar esse depósito para evitar a decretação da falência. A alternativa acerta quanto ao depósito em dinheiro, mas amplia indevidamente o prazo disponível para efetuá-lo.

  2. B

    Compreenderá o valor total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 98, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, nos pedidos de falência fundados nas hipóteses dos Arts. 94, I e II, da Lei nº 11.101/05, o devedor pode, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.

    A hipótese apresentada é de impontualidade no pagamento de duplicata aceita e protestada para fins falimentares. Portanto, se a padaria pretende evitar a decretação da falência mediante depósito, não basta entregar apenas o principal de R$ 62.000,00. O depósito deve abranger também os acessórios expressamente indicados pela lei. A alternativa reproduz exatamente essa composição.

  3. C

    Suspenderá o processo pelo prazo de trinta dias ou até que seja apreciado o mérito da cobrança, o que ocorrer por último.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O depósito elisivo não suspende o processo por 30 dias, nem há regra segundo a qual essa suspensão duraria até o julgamento do mérito da cobrança, se posterior. O Art. 98, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 atribui ao depósito outro efeito: se realizado no prazo e pelo valor legal, a falência não será decretada.

    Caso o pedido de falência seja ao final julgado procedente quanto à existência do crédito, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor. Assim, o depósito neutraliza a consequência falimentar do pedido, mas o processo prossegue para definição do direito discutido. A suspensão temporária descrita na alternativa não consta do regime legal.

  4. D

    Poderá ser realizado em dinheiro ou mediante prestação de caução real ou fidejussória no prazo de cinco dias, contado da citação.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O depósito previsto para afastar a decretação da falência não pode ser substituído, nos termos propostos, por caução real ou fidejussória. Conforme previsto no Art. 98, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05, o devedor pode depositar o valor correspondente ao total do crédito, com correção monetária, juros e honorários advocatícios.

    Também está errado o prazo de cinco dias. O Art. 98, da Lei nº 11.101/05 fixa em dez dias o prazo de contestação, e é dentro dele que pode ser realizado o depósito. A alternativa, portanto, modifica tanto a natureza da garantia quanto o prazo estabelecido expressamente pelo legislador.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

I - sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.

Quantas vezes o assunto Recuperação de empresas e falência foi cobrado na OAB

O assunto recuperação de empresas e falência foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Recuperação de empresas e falência

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Direito Empresarial.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Empresarial.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Empresarial.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Recuperação de empresas e falência

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados