Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Determinada operação de combate à corrupção conduzida pela Polícia Federal reuniu elementos indicativos de autoria e materialidade da prática de crime por parte de Cláudio, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Com base nesses elementos, a Justiça Federal expediu mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, o qual foi cumprido, na presença de representante da OAB, no endereço residencial de Cláudio, o qual também lhe servia como local de trabalho. Foram apreendidos e periciados um notebook e dois aparelhos de telefone celular, todos contendo informações sobre diversos processos de clientes patrocinados por Cláudio.
A respeito da validade jurídica da diligência realizada e da utilização das informações encontradas nas mídias apreendidas, assinale a afirmativa correta.
- A
A medida cautelar decretada é inválida, uma vez que o Estatuto da Advocacia assegura a inviolabilidade absoluta do escritório ou local de trabalho do advogado, e, portanto, as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio não podem ser utilizadas.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A inviolabilidade do local de trabalho do advogado não é absoluta. O Art. 7º, § 6º, do EAOAB estabelece que, "presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado", a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade "em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB". São esses requisitos que autorizam a diligência descrita.
O mesmo dispositivo veda a utilização dos materiais dos clientes: "sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes".
Essa proteção também admite exceção. O Art. 7º, § 7º, do EAOAB permite sua utilização quando os clientes "estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade".
- B
A medida cautelar decretada é válida, porque não foi cumprida no escritório de Cláudio, mas na sua residência, porém as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio estão protegidas de modo insuperável pelo Estatuto da Advocacia e, portanto, não podem ser utilizadas.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 7º, II, do EAOAB assegura ao advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho". Como a residência de Cláudio também lhe servia de local de trabalho, a proteção profissional alcança esse endereço.
A busca é válida pelo atendimento dos requisitos do Art. 7º, § 6º, do EAOAB, apresentados no comentário anterior, e não por ter ocorrido em uma residência.
Também não é insuperável a proteção das informações dos clientes: o Art. 7º, § 7º, do EAOAB permite utilizá-las se forem formalmente investigados como partícipes ou coautores do mesmo crime.
- C
A medida cautelar decretada é inválida, tendo em vista a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, mas as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio podem ser utilizadas, caso esses clientes também figurem formalmente como investigados.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A inviolabilidade profissional não impede a busca quando preenchidos os requisitos para seu afastamento, conforme previsto no Art. 7º, § 6º, do EAOAB.
Além disso, não basta que os clientes sejam investigados por qualquer fato: a utilização de suas informações exige que sejam formalmente investigados como partícipes ou coautores do mesmo crime que motivou a medida, nos termos do Art. 7º, § 7º, do EAOAB.
- D
A medida cautelar decretada é válida, e as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio poderão ser utilizadas se esses clientes forem formalmente investigados como partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à decretação da medida.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A diligência narrada atende aos requisitos de afastamento da inviolabilidade profissional, com indícios de crime praticado pelo advogado, mandado judicial específico e pormenorizado e acompanhamento de representante da OAB, conforme previsto no Art. 7º, § 6º, do EAOAB.
A utilização das informações relativas aos clientes depende de eles serem formalmente investigados como partícipes ou coautores do mesmo crime que deu causa à medida, nos termos do Art. 7º, § 7º, do EAOAB.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 7º São direitos do advogado:
[...]
II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
§ 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.