OAB 42: questão 1 - Ética Profissional e Estatuto da OAB

Em Ética Profissional e Estatuto da OAB, a questão 1 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou direitos e prerrogativas do advogado. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Ética ProfissionalDireitos e prerrogativas do advogado

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Determinada operação de combate à corrupção conduzida pela Polícia Federal reuniu elementos indicativos de autoria e materialidade da prática de crime por parte de Cláudio, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Com base nesses elementos, a Justiça Federal expediu mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, o qual foi cumprido, na presença de representante da OAB, no endereço residencial de Cláudio, o qual também lhe servia como local de trabalho. Foram apreendidos e periciados um notebook e dois aparelhos de telefone celular, todos contendo informações sobre diversos processos de clientes patrocinados por Cláudio.

A respeito da validade jurídica da diligência realizada e da utilização das informações encontradas nas mídias apreendidas, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A medida cautelar decretada é inválida, uma vez que o Estatuto da Advocacia assegura a inviolabilidade absoluta do escritório ou local de trabalho do advogado, e, portanto, as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio não podem ser utilizadas.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A inviolabilidade do local de trabalho do advogado não é absoluta. O Art. 7º, § 6º, do EAOAB estabelece que, "presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado", a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade "em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB". São esses requisitos que autorizam a diligência descrita.

    O mesmo dispositivo veda a utilização dos materiais dos clientes: "sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes".

    Essa proteção também admite exceção. O Art. 7º, § 7º, do EAOAB permite sua utilização quando os clientes "estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade".

  2. B

    A medida cautelar decretada é válida, porque não foi cumprida no escritório de Cláudio, mas na sua residência, porém as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio estão protegidas de modo insuperável pelo Estatuto da Advocacia e, portanto, não podem ser utilizadas.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 7º, II, do EAOAB assegura ao advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho". Como a residência de Cláudio também lhe servia de local de trabalho, a proteção profissional alcança esse endereço.

    A busca é válida pelo atendimento dos requisitos do Art. 7º, § 6º, do EAOAB, apresentados no comentário anterior, e não por ter ocorrido em uma residência.

    Também não é insuperável a proteção das informações dos clientes: o Art. 7º, § 7º, do EAOAB permite utilizá-las se forem formalmente investigados como partícipes ou coautores do mesmo crime.

  3. C

    A medida cautelar decretada é inválida, tendo em vista a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, mas as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio podem ser utilizadas, caso esses clientes também figurem formalmente como investigados.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A inviolabilidade profissional não impede a busca quando preenchidos os requisitos para seu afastamento, conforme previsto no Art. 7º, § 6º, do EAOAB.

    Além disso, não basta que os clientes sejam investigados por qualquer fato: a utilização de suas informações exige que sejam formalmente investigados como partícipes ou coautores do mesmo crime que motivou a medida, nos termos do Art. 7º, § 7º, do EAOAB.

  4. D

    A medida cautelar decretada é válida, e as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio poderão ser utilizadas se esses clientes forem formalmente investigados como partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à decretação da medida.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A diligência narrada atende aos requisitos de afastamento da inviolabilidade profissional, com indícios de crime praticado pelo advogado, mandado judicial específico e pormenorizado e acompanhamento de representante da OAB, conforme previsto no Art. 7º, § 6º, do EAOAB.

    A utilização das informações relativas aos clientes depende de eles serem formalmente investigados como partícipes ou coautores do mesmo crime que deu causa à medida, nos termos do Art. 7º, § 7º, do EAOAB.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 7º São direitos do advogado:

[...]

II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

§ 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

Quantas vezes o assunto Direitos e prerrogativas do advogado foi cobrado na OAB

O assunto direitos e prerrogativas do advogado foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Direitos e prerrogativas do advogado

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Ética Profissional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Ética Profissional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Ética Profissional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direitos e prerrogativas do advogado

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Ética Profissional e Estatuto da OAB na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados