OAB 43: questão 61 - Direito Penal

Em Direito Penal, a questão 61 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 cobrou iter criminis e concurso de pessoas e de crimes. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito PenalIter criminis e concurso de pessoas e de crimes

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Ateneu e Moisés combinaram a prática conjunta de um crime de furto. Moisés, exímio motorista, aguardou na rua com o carro já ligado e Ateneu, especialista em abertura de cofres, ingressou na residência de um famoso jogador de futebol que atuava no exterior.

Ambos pensavam que a casa estava vazia, mas ao ingressar no imóvel, Ateneu se deparou com Izabel, empregada doméstica que trabalhava no local, tendo, então, sacado a arma de fogo que portava, sem a ciência de Moisés, e matado Izabel com um tiro na testa. Ateneu levou consigo joias e dinheiro. Ao tomar ciência da morte de Izabel, Moisés não quis ficar com nada.

Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Moisés não praticou fato criminalmente punível.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Moisés participou conscientemente do plano de furto. Ele combinou o crime com Ateneu e permaneceu na rua com o automóvel ligado justamente para colaborar com a execução e a fuga.

    Conforme previsto no Art. 29, do CP, quem concorre de qualquer modo para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    O fato de Moisés, depois de saber da morte de Izabel, não querer ficar com parte dos bens não apaga a contribuição que ele já havia prestado ao crime patrimonial. Sua responsabilidade deve ser delimitada pelo crime que quis praticar, mas não é correto afirmar que não praticou fato criminalmente punível.

  2. B

    Ambos praticaram, em coautoria, os delitos de homicídio e roubo.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O plano comum entre Ateneu e Moisés era a prática de furto. Moisés aguardava no carro e não sabia que Ateneu portava arma de fogo. Além disso, ambos acreditavam que a residência estava vazia.

    Conforme previsto no Art. 29, § 2º, do CP, se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, aplica-se a ele a pena desse crime, com aumento de até metade somente se o resultado mais grave era previsível.

    Ateneu decidiu sozinho empregar violência armada e matou Izabel. Não há base no enunciado para imputar a Moisés, em coautoria, a violência e a morte. A responsabilização de ambos pelos mesmos delitos desconsideraria a chamada cooperação dolosamente distinta. Além disso, Ateneu praticou latrocínio, previsto no Art. 157, § 3º, II, do CP, e não homicídio em concurso com roubo pela mesma violência empregada na subtração.

  3. C

    Ateneu praticou o delito de furto qualificado pelo resultado morte.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Código Penal não prevê uma figura de “furto qualificado pelo resultado morte”. Quando a subtração patrimonial é realizada mediante violência à pessoa e dessa violência resulta morte, a disciplina legal é a do Art. 157, § 3º, II, do CP, correspondente ao roubo com resultado morte.

    No caso, Ateneu, ao encontrar Izabel durante a execução do crime patrimonial, empregou arma de fogo, matou a vítima e prosseguiu na subtração das joias e do dinheiro.

    Por isso, não é juridicamente correto classificar sua conduta como furto qualificado pelo resultado morte.

  4. D

    Moisés deve ser responsabilizado mediante aplicação da pena relativa ao crime de furto.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Moisés quis participar apenas do furto que havia combinado com Ateneu. Ele não sabia que o comparsa portava arma de fogo e ambos acreditavam que a casa estava vazia, circunstâncias que afastam, à luz do enunciado, a adesão de Moisés à escalada violenta praticada por Ateneu.

    Conforme previsto no Art. 29, § 2º, do Código Penal, quando um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, aplica-se a ele a pena correspondente a esse crime. Somente haverá aumento de até metade se o resultado mais grave tiver sido previsível.

    Como os fatos narrados não indicam que a morte fosse previsível para Moisés, ele deve ser responsabilizado pelo crime de furto que quis praticar, e não pelo resultado mais grave produzido autonomamente por Ateneu.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

§ 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

[...]

§ 3º Se da violência resulta:

[...]

II - morte, a pena é de reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos, e multa.

Quantas vezes o assunto Iter criminis e concurso de pessoas e de crimes foi cobrado na OAB

O assunto iter criminis e concurso de pessoas e de crimes foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Iter criminis e concurso de pessoas e de crimes

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Direito Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Iter criminis e concurso de pessoas e de crimes

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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