Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Ateneu e Moisés combinaram a prática conjunta de um crime de furto. Moisés, exímio motorista, aguardou na rua com o carro já ligado e Ateneu, especialista em abertura de cofres, ingressou na residência de um famoso jogador de futebol que atuava no exterior.
Ambos pensavam que a casa estava vazia, mas ao ingressar no imóvel, Ateneu se deparou com Izabel, empregada doméstica que trabalhava no local, tendo, então, sacado a arma de fogo que portava, sem a ciência de Moisés, e matado Izabel com um tiro na testa. Ateneu levou consigo joias e dinheiro. Ao tomar ciência da morte de Izabel, Moisés não quis ficar com nada.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A
Moisés não praticou fato criminalmente punível.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Moisés participou conscientemente do plano de furto. Ele combinou o crime com Ateneu e permaneceu na rua com o automóvel ligado justamente para colaborar com a execução e a fuga.
Conforme previsto no Art. 29, do CP, quem concorre de qualquer modo para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade.
O fato de Moisés, depois de saber da morte de Izabel, não querer ficar com parte dos bens não apaga a contribuição que ele já havia prestado ao crime patrimonial. Sua responsabilidade deve ser delimitada pelo crime que quis praticar, mas não é correto afirmar que não praticou fato criminalmente punível.
- B
Ambos praticaram, em coautoria, os delitos de homicídio e roubo.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O plano comum entre Ateneu e Moisés era a prática de furto. Moisés aguardava no carro e não sabia que Ateneu portava arma de fogo. Além disso, ambos acreditavam que a residência estava vazia.
Conforme previsto no Art. 29, § 2º, do CP, se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, aplica-se a ele a pena desse crime, com aumento de até metade somente se o resultado mais grave era previsível.
Ateneu decidiu sozinho empregar violência armada e matou Izabel. Não há base no enunciado para imputar a Moisés, em coautoria, a violência e a morte. A responsabilização de ambos pelos mesmos delitos desconsideraria a chamada cooperação dolosamente distinta. Além disso, Ateneu praticou latrocínio, previsto no Art. 157, § 3º, II, do CP, e não homicídio em concurso com roubo pela mesma violência empregada na subtração.
- C
Ateneu praticou o delito de furto qualificado pelo resultado morte.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Código Penal não prevê uma figura de “furto qualificado pelo resultado morte”. Quando a subtração patrimonial é realizada mediante violência à pessoa e dessa violência resulta morte, a disciplina legal é a do Art. 157, § 3º, II, do CP, correspondente ao roubo com resultado morte.
No caso, Ateneu, ao encontrar Izabel durante a execução do crime patrimonial, empregou arma de fogo, matou a vítima e prosseguiu na subtração das joias e do dinheiro.
Por isso, não é juridicamente correto classificar sua conduta como furto qualificado pelo resultado morte.
- D
Moisés deve ser responsabilizado mediante aplicação da pena relativa ao crime de furto.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Moisés quis participar apenas do furto que havia combinado com Ateneu. Ele não sabia que o comparsa portava arma de fogo e ambos acreditavam que a casa estava vazia, circunstâncias que afastam, à luz do enunciado, a adesão de Moisés à escalada violenta praticada por Ateneu.
Conforme previsto no Art. 29, § 2º, do Código Penal, quando um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, aplica-se a ele a pena correspondente a esse crime. Somente haverá aumento de até metade se o resultado mais grave tiver sido previsível.
Como os fatos narrados não indicam que a morte fosse previsível para Moisés, ele deve ser responsabilizado pelo crime de furto que quis praticar, e não pelo resultado mais grave produzido autonomamente por Ateneu.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
[...]
§ 3º Se da violência resulta:
[...]
II - morte, a pena é de reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos, e multa.