OAB 45: questão 20 - Direito Eleitoral

A questão 20 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Eleitoral e abordou partidos políticos e financiamento de campanha. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 5 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Eleitoral2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito EleitoralPartidos políticos e financiamento de campanha

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

João, que acabara de assumir a função de tesoureiro do partido político Alfa, solicitou explicações ao(a) advogado(a) do partido a respeito dos cuidados que deveria ter na aplicação dos recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), mais especificamente em relação à existência de plena liberdade valorativa do partido político na aplicação desses recursos e à necessidade, ou não, de prestação de contas.

Sobre a hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Os recursos devem ser aplicados por Alfa, nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral, embora o referido Fundo receba tanto valores de origem pública como privada.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Os recursos do Fundo Partidário não são de livre aplicação. O Art. 44, da Lei nº 9.096/1995 determina as finalidades às quais devem ser destinados, enquanto os Arts. 32 e 34, da mesma lei, submetem os partidos à prestação de contas e à fiscalização da Justiça Eleitoral.

    Também é correta a afirmação de que o Fundo reúne recursos de origem pública e privada. O Art. 38, da Lei nº 9.096/1995 prevê, entre suas fontes, multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros destinados por lei e dotações orçamentárias da União, além de doações. Quanto às doações privadas, a expressão legal que admitia doações de pessoas jurídicas foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.650, permanecendo possível a origem privada por doações de pessoas naturais nos termos admitidos pelo sistema jurídico.

  2. B

    Os recursos recebidos por Alfa devem ser aplicados nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas apenas ao seu órgão de direção nacional, embora o referido Fundo seja formado a partir das sobras da arrecadação da União.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Embora os recursos do Fundo Partidário devam ser aplicados nas finalidades previstas em lei, a prestação de contas não se limita ao órgão de direção nacional do próprio partido. Conforme previsto no Art. 32, da Lei nº 9.096/95, o partido deve apresentar anualmente sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, observada a competência correspondente ao nível de direção partidária.

    Além disso, o Fundo Partidário não é formado simplesmente por sobras da arrecadação da União. Suas fontes estão discriminadas no Art. 38, da Lei nº 9.096/95.

  3. C

    Como Alfa tem personalidade jurídica de direito privado, pode aplicar livremente os recursos recebidos nas finalidades previstas em seu estatuto e deve prestar contas à Justiça Eleitoral, quando se comprometer a realizar um projeto de interesse público.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A personalidade jurídica de direito privado do partido político não lhe confere liberdade para aplicar os recursos do Fundo Partidário em qualquer finalidade prevista no estatuto. O Art. 44, da Lei nº 9.096/95 estabelece legalmente as hipóteses de aplicação desses recursos.

    A prestação de contas à Justiça Eleitoral também não depende de o partido assumir projeto de interesse público. O dever de prestar contas decorre dos Arts. 32 e 34, da Lei nº 9.096/95.

  4. D

    Os recursos devem ser aplicados por Alfa nas finalidades livremente autorizadas em seu estatuto, mas, como os valores remetidos ao referido Fundo são captados pela Justiça Eleitoral com as multas eleitorais e as dotações da União, deve haver prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados nas finalidades autorizadas pelo Art. 44, da Lei nº 9.096/95, e não em quaisquer destinações escolhidas livremente pelo estatuto partidário.

    Além disso, a fiscalização e a prestação de contas são realizadas perante a Justiça Eleitoral, conforme previsto nos Arts. 32 e 34, da Lei nº 9.096/95. Portanto, não cabe substituir esse regime por prestação de contas ao Tribunal de Contas da União nos moldes sugeridos pela alternativa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites:

a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;

b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;

II – na propaganda doutrinária e política;

III – no alistamento e campanhas eleitorais;

Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.

§ 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos tribunais regionais eleitorais e o dos órgãos municipais aos juízes eleitorais.

Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:

Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:

I – multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;

II – recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;

III – doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;

IV – dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.

Quantas vezes o assunto Partidos políticos e financiamento de campanha foi cobrado na OAB

O assunto partidos políticos e financiamento de campanha foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Partidos políticos e financiamento de campanha

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Direito Eleitoral.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Eleitoral.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Eleitoral.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Partidos políticos e financiamento de campanha

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Eleitoral na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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