OAB 45: questão 19 - Direito Eleitoral

Na OAB 45, a questão 19 da primeira fase (prova branca)1 tratou de partidos políticos e financiamento de campanha, conteúdo de Direito Eleitoral. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Eleitoral, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito EleitoralPartidos políticos e financiamento de campanha

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

João, prefeito do Município Alfa, no ano em que seriam realizadas eleições municipais, cedeu, de maneira gratuita, o uso de um prédio público, mais especificamente de uma escola pública, fora do horário de aulas, para que os partidos políticos pudessem promover as convenções partidárias nas quais seriam escolhidos os candidatos ao pleito.

Ana, cidadã com elevado senso cívico, consultou você, como advogado(a), sobre a compatibilidade dessa medida com a legislação eleitoral. Em relação à atitude de João, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A decisão proferida gera prejuízo ao erário, pois, embora o prédio público possa ser utilizado pelos partidos políticos para a finalidade indicada, deveria ser pago aluguel.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A utilização de prédio público para realização de convenção partidária é expressamente ressalvada pela legislação eleitoral. Além disso, o Art. 8º, § 2º, da Lei nº 9.504/97 assegura aos partidos políticos o uso gratuito de prédios públicos para a realização de suas convenções, responsabilizando-os pelos danos causados.

    Portanto, não havia obrigação de cobrar aluguel pelo uso da escola pública para a finalidade descrita.

  2. B

    João decidiu de maneira harmônica com a legislação eleitoral, pois o prédio público não pode ser utilizado para finalidades privadas, estando configurada uma conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 73, I, da Lei nº 9.504/97 estabelece, como regra, que agentes públicos não podem ceder ou usar bens públicos em benefício de candidato, partido político ou coligação. O próprio dispositivo, porém, ressalva expressamente a realização de convenção partidária.

    A alternativa acerta ao dizer que a decisão foi harmônica com a legislação, mas erra ao qualificá-la como conduta vedada. Como o prédio foi cedido para convenções partidárias, fora do horário de aulas, incide a exceção legal.

  3. C

    A decisão de João mostra-se correta, pois, embora exista a regra geral de que os agentes públicos não podem ceder imóveis públicos em benefício dos partidos políticos, é ressalvada a realização de convenção partidária.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 73, I, da Lei nº 9.504/1997, é vedada a cessão ou utilização de bens públicos em benefício de candidato, partido político ou coligação, mas há exceção expressa para a realização de convenção partidária.

    Além disso, o Art. 8º, § 2º, da Lei nº 9.504/1997 assegura o uso gratuito de prédios públicos para essa finalidade. Assim, a cessão da escola pública, fora do horário de aulas, para as convenções partidárias é compatível com a legislação eleitoral.

  4. D

    A decisão de João está ajustada à sistemática legal, pois, em prol do princípio democrático, os imóveis públicos devem ser cedidos, para fins exclusivamente eleitorais, aos candidatos, aos partidos e às coligações que os solicitem.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A legislação não estabelece um dever geral de ceder imóveis públicos a candidatos, partidos e coligações para quaisquer finalidades exclusivamente eleitorais.

    O Art. 73, I, da Lei nº 9.504/97 contém justamente a regra oposta: a cessão ou o uso de bens públicos em benefício de candidato, partido ou coligação é vedado, ressalvada a hipótese específica de realização de convenção partidária.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.

§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

Quantas vezes o assunto Partidos políticos e financiamento de campanha foi cobrado na OAB

O assunto partidos políticos e financiamento de campanha foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Partidos políticos e financiamento de campanha

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Direito Eleitoral.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Eleitoral.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Eleitoral.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Partidos políticos e financiamento de campanha

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Eleitoral na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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