OAB 45: questão 46 - Direito do Consumidor

Em Direito do Consumidor, a questão 46 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 cobrou responsabilidade por vício e fato do produto e do serviço. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 10 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Consumidor2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito do ConsumidorResponsabilidade por vício e fato do produto e do serviço

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Maria adquiriu um aquecedor elétrico de uma marca renomada. Após uma semana de uso, o aquecedor apresentou um curto-circuito, causando um incêndio que danificou parte de sua residência.

Após investigações, constatou-se que o defeito era decorrente de uma falha de fabricação, já relatada por outros consumidores. Ao buscar uma solução com o fabricante, este alegou que o acidente foi causado pelo uso inadequado do produto e negou responsabilidade.

Sobre o fato narrado, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    No caso, não há que se falar em responsabilidade do fornecedor, pois o risco de curto-circuito é inerente a todos os produtos elétricos.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Produtos elétricos podem envolver riscos normais e previsíveis de utilização, mas isso não afasta a responsabilidade por um defeito concreto de fabricação. Conforme previsto no Art. 12, § 1º, do CDC, o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, consideradas, entre outras circunstâncias, sua apresentação e os riscos razoavelmente esperados de seu uso.

    No caso, a investigação apontou falha de fabricação já relatada por outros consumidores e vinculada ao curto-circuito que provocou o incêndio. Portanto, não se trata simplesmente de risco inerente e inevitável de qualquer aparelho elétrico, mas de defeito de segurança constatado, submetido ao regime de responsabilidade do fabricante.

  2. B

    O fabricante só será responsabilizado se Maria provar que o acidente não decorreu de uso inadequado, independentemente da constatação do defeito do produto.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A responsabilidade do fabricante pelo fato do produto é objetiva. Conforme previsto no Art. 12, do CDC, o fabricante responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos de fabricação, projeto, montagem, apresentação ou outras hipóteses ali previstas.

    Além disso, a lei não impõe a Maria o ônus de provar que não houve uso inadequado como condição geral para a responsabilização. O Art. 12, § 3º, III, do CDC estabelece que cabe ao fabricante provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro se quiser afastar sua responsabilidade por essa causa. A alternativa inverte indevidamente esse regime.

  3. C

    O fabricante poderá ser responsabilizado se Maria provar que utilizou o aquecedor conforme as instruções do manual de uso, bem como demonstrar a adequação de suas instalações elétricas.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Maria deve demonstrar os elementos necessários para relacionar o defeito aos danos sofridos, mas o CDC não condiciona a responsabilidade objetiva do fabricante à prova, pela consumidora, de que seguiu integralmente o manual e de que suas instalações elétricas eram adequadas. Conforme previsto no Art. 12, do CDC, a responsabilidade decorre do defeito do produto, do dano e do nexo causal, independentemente de culpa.

    Se o fabricante pretender afastar a responsabilidade alegando uso inadequado ou outra conduta exclusiva da consumidora, deverá enquadrar e provar uma das excludentes do Art. 12, § 3º, do CDC. Não é correto transferir previamente à vítima a prova negativa dessas excludentes.

  4. D

    O fabricante é responsável pelos danos causados pelo aquecedor defeituoso, independentemente de culpa e, comprovado o nexo causal entre o defeito e os danos, responderá de forma objetiva.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O caso é típico de responsabilidade pelo fato do produto. Conforme previsto no Art. 12, do CDC, o fabricante responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados por defeitos de fabricação e outras falhas de segurança do produto.

    No enunciado, o curto-circuito foi atribuído a uma falha de fabricação e o incêndio danificou a residência de Maria. Demonstrados o defeito, o dano e o nexo causal entre ambos, incide a responsabilidade objetiva. O fabricante somente poderá afastá-la se provar alguma das hipóteses do Art. 12, § 3º, I a III, do CDC, como inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

§ 1º O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi colocado em circulação.

§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

§ 3º O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

I - que não colocou o produto no mercado;

II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Quantas vezes o assunto Responsabilidade por vício e fato do produto e do serviço foi cobrado na OAB

O assunto responsabilidade por vício e fato do produto e do serviço foi cobrado 11 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Responsabilidade por vício e fato do produto e do serviço

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 11 vezes em questões da disciplina Direito do Consumidor.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Consumidor.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Consumidor.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Responsabilidade por vício e fato do produto e do serviço

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Consumidor na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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