Prova: OAB 33Ano: 2021Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada
- A
a partir da data da publicação da lei.
- B
noventa dias a contar da data da publicação da lei.
- C
a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
- D
a partir de noventa dias contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.