Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O Presidente da República, por ter alegadamente atuado com o intuito de beneficiar pessoas de seu círculo de amizades pessoais, é acusado de influir diretamente no resultado de uma grande licitação, cujo procedimento ocorreu em órgão do Ministério X.
Enzo, francês nato e naturalizado brasileiro, com candidatura deferida para disputar a eleição para vereador no Município em que reside, resolve consultá-lo(a), como advogado(a), para saber se ele poderia ajuizar uma ação constitucional para anular a referida licitação e para preservar a intangibilidade do patrimônio público, bem como a integridade do princípio da moralidade administrativa.
Analisando a narrativa à luz do sistema jurídico-constitucional, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a solução para o caso em tela.
- A
Enzo, por ser francês nato, não tem legitimidade ativa para ajuizar ação constitucional com o objetivo almejado, mas pode impetrar um mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça para sustar a eficácia do ato.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Enzo é brasileiro naturalizado e ostenta a qualidade de cidadão, de modo que sua origem francesa não impede o ajuizamento de ações de cunho constitucional.
Nesse ponto, oportuno observar o que determina o Art. 12, § 2º, da CF: "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição". Como não existe qualquer disposição na CF que vede o uso de ações constitucionais por brasileiros naturalizados, fica claro o erro da alternativa, ao afirmar que Enzo não poderia se valer de ação constitucional.
No que se refere ao uso de Mandado de Segurança, a alternativa também está errada, não porque Enzo não poderia impetrar o remédio (poderia), mas sim porque o instrumento adequado, considerando o caso narrado no enunciado, é a Ação Popular prevista no Art. 5º, LXXIII, da CF, que pode ser ajuizada para buscar anular o ato lesivo ao patrimônio público indicado na questão.
- B
Enzo, na qualidade de cidadão brasileiro, pode ajuizar uma ação popular perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Enzo pode ajuizar ação popular, como vimos no comentário anterior, nos termos do Art. 5º, LXXIII, da CF. O erro está em atribuir competência originária ao STF.
O Art. 5º, da Lei n. 4.717/65 estabelece que, conforme a origem do ato impugnado, será competente "o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município".
O Art. 109, I, da CF atribui aos juízes federais competência para processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
Como a licitação ocorreu em órgão de um Ministério, compete à Justiça Federal de primeiro grau julgar a ação. A participação atribuída ao Presidente da República não desloca a competência para o STF.
- C
Enzo, no exercício de direito fundamental, pode ajuizar uma ação civil pública com o objetivo de proteger o interesse difuso de uma Administração Pública proba.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 5º, I a V, da Lei n. 7.347/85 inclui entre os legitimados para a ação civil pública "o Ministério Público", "a Defensoria Pública", "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios" e "a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista". O inciso V contempla "a associação que, concomitantemente" preencha os requisitos legais de constituição e finalidade institucional.
O cidadão, individualmente, não integra esse rol.
A natureza difusa do interesse não confere a Enzo legitimidade para a ação civil pública. Na qualidade de cidadão, ele pode utilizar a ação popular prevista no Art. 5º, LXXIII, da CF, já apresentada nos comentários anteriores.
- D
Enzo, por ser naturalizado brasileiro e ostentar a qualidade de cidadão, pode ajuizar uma ação popular perante o Juízo competente de primeiro grau.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Enzo pode propor ação popular por ostentar a qualidade de cidadão, nos termos do Art. 5º, LXXIII, da CF. Sua condição de brasileiro naturalizado não afasta essa legitimidade.
Como demonstrado no comentário da alternativa B, o Art. 5º, da Lei n. 4.717/65 define a competência pela origem do ato impugnado. A licitação ocorreu em órgão federal, de modo que a demanda será ajuizada perante a Justiça Federal de primeiro grau, conforme previsto no Art. 109, I, da CF.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 12. São brasileiros:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la, o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.