OAB 43: questão 11 - Direito Constitucional

Em Direito Constitucional, a questão 11 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 cobrou remédios constitucionais. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 6 das 16 provas da primeira fase e ficou em 7º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito ConstitucionalRemédios constitucionais

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Presidente da República, por ter alegadamente atuado com o intuito de beneficiar pessoas de seu círculo de amizades pessoais, é acusado de influir diretamente no resultado de uma grande licitação, cujo procedimento ocorreu em órgão do Ministério X.

Enzo, francês nato e naturalizado brasileiro, com candidatura deferida para disputar a eleição para vereador no Município em que reside, resolve consultá-lo(a), como advogado(a), para saber se ele poderia ajuizar uma ação constitucional para anular a referida licitação e para preservar a intangibilidade do patrimônio público, bem como a integridade do princípio da moralidade administrativa.

Analisando a narrativa à luz do sistema jurídico-constitucional, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a solução para o caso em tela.

  1. A

    Enzo, por ser francês nato, não tem legitimidade ativa para ajuizar ação constitucional com o objetivo almejado, mas pode impetrar um mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça para sustar a eficácia do ato.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Enzo é brasileiro naturalizado e ostenta a qualidade de cidadão, de modo que sua origem francesa não impede o ajuizamento de ações de cunho constitucional.

    Nesse ponto, oportuno observar o que determina o Art. 12, § 2º, da CF: "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição". Como não existe qualquer disposição na CF que vede o uso de ações constitucionais por brasileiros naturalizados, fica claro o erro da alternativa, ao afirmar que Enzo não poderia se valer de ação constitucional.

    No que se refere ao uso de Mandado de Segurança, a alternativa também está errada, não porque Enzo não poderia impetrar o remédio (poderia), mas sim porque o instrumento adequado, considerando o caso narrado no enunciado, é a Ação Popular prevista no Art. 5º, LXXIII, da CF, que pode ser ajuizada para buscar anular o ato lesivo ao patrimônio público indicado na questão.

  2. B

    Enzo, na qualidade de cidadão brasileiro, pode ajuizar uma ação popular perante o Supremo Tribunal Federal.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Enzo pode ajuizar ação popular, como vimos no comentário anterior, nos termos do Art. 5º, LXXIII, da CF. O erro está em atribuir competência originária ao STF.

    O Art. 5º, da Lei n. 4.717/65 estabelece que, conforme a origem do ato impugnado, será competente "o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município".

    O Art. 109, I, da CF atribui aos juízes federais competência para processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".

    Como a licitação ocorreu em órgão de um Ministério, compete à Justiça Federal de primeiro grau julgar a ação. A participação atribuída ao Presidente da República não desloca a competência para o STF.

  3. C

    Enzo, no exercício de direito fundamental, pode ajuizar uma ação civil pública com o objetivo de proteger o interesse difuso de uma Administração Pública proba.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 5º, I a V, da Lei n. 7.347/85 inclui entre os legitimados para a ação civil pública "o Ministério Público", "a Defensoria Pública", "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios" e "a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista". O inciso V contempla "a associação que, concomitantemente" preencha os requisitos legais de constituição e finalidade institucional.

    O cidadão, individualmente, não integra esse rol.

    A natureza difusa do interesse não confere a Enzo legitimidade para a ação civil pública. Na qualidade de cidadão, ele pode utilizar a ação popular prevista no Art. 5º, LXXIII, da CF, já apresentada nos comentários anteriores.

  4. D

    Enzo, por ser naturalizado brasileiro e ostentar a qualidade de cidadão, pode ajuizar uma ação popular perante o Juízo competente de primeiro grau.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Enzo pode propor ação popular por ostentar a qualidade de cidadão, nos termos do Art. 5º, LXXIII, da CF. Sua condição de brasileiro naturalizado não afasta essa legitimidade.

    Como demonstrado no comentário da alternativa B, o Art. 5º, da Lei n. 4.717/65 define a competência pela origem do ato impugnado. A licitação ocorreu em órgão federal, de modo que a demanda será ajuizada perante a Justiça Federal de primeiro grau, conforme previsto no Art. 109, I, da CF.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Art. 12. São brasileiros:

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la, o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

Quantas vezes o assunto Remédios constitucionais foi cobrado na OAB

O assunto remédios constitucionais foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Remédios constitucionais

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Remédios constitucionais

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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