OAB 46: questão 11 - Direito Constitucional

Em Direito Constitucional, a questão 11 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 cobrou remédios constitucionais. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 6 das 16 provas da primeira fase e ficou em 7º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito ConstitucionalRemédios constitucionais

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Maria descobriu que seu nome constava, erroneamente, em registros públicos estaduais como devedora de impostos, mesmo sem nada dever ao Fisco. Muito correta, procurou imediatamente a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado Alfa, solicitando que fosse corrigida a informação. Porém, apesar das reiteradas solicitações, o órgão não realizou a retificação.

Em razão disso, seu amigo Pedro sugeriu a impetração de um habeas data, o que seria feito diretamente por Maria, sem a presença de um(a) advogado(a).

Insegura, Maria procurou você, como advogado(a), para saber se este seria o caminho adequado para a retificação desejada. Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação a ser dada.

  1. A

    A questão deve ser solucionada pela via do mandado de segurança, único remédio capaz de propiciar a retificação de dados, como no caso de Maria.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 5º, LXXII, b, da CF estabelece que "conceder-se-á habeas data" "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    Portanto, Maria pode utilizar o habeas data para obter a retificação pretendida.

  2. B

    O objetivo almejado por Maria deve ser atingido pela via de processo judicial sigiloso, não sendo o remédio sugerido hábil para solucionar o problema ventilado.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme demonstrado no comentário anterior, o Art. 5º, LXXII, b, da CF permite utilizar o habeas data para buscar a retificação de dados pessoais quando o interessado não prefira utilizar-se de processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Portanto, o processo judicial sigiloso é uma opção de Maria, não uma via obrigatória que exclua o remédio sugerido por Pedro.

  3. C

    Maria pode utilizar esse específico remédio constitucional, embora sua impetração vá depender da contratação de advogado(a), que possua capacidade postulatória.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Maria pode utilizar o habeas data para buscar a retificação de seus dados, conforme previsto no Art. 5º, LXXII, b, da CF. E, para tanto, precisará ser representada no processo por advogado.

    Pegadinha: Observe que o habeas data exige capacidade postulatória para ser impetrado, diferentemente do que ocorre com o habeas corpus. Portanto, incide a regra geral prevista no Art. 103, do Código de Processo Civil, segundo o qual "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil".

    Assim, Maria poderá utilizar-se do habeas data, desde que devidamente representada por advogado habilitado.

  4. D

    O remédio constitucional em questão não é o instrumento adequado para o caso, pois é direcionado a situações em que se queira ter acesso a informações de sua própria pessoa.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O habeas data não serve apenas para obter acesso a informações da pessoa que o impetra, mas também para se buscar retificação de dados, conforme previsto no Art. 5º, LXXII, b, da CF.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

[...]

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

[...]

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

Art. 8º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

[...]

II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

Quantas vezes o assunto Remédios constitucionais foi cobrado na OAB

O assunto remédios constitucionais foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Remédios constitucionais

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Remédios constitucionais

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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