Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Um grupo realizava uma manifestação social pacífica contra o aumento da tarifa de ônibus. A atividade era acompanhada por grande contingente de policiais militares.
Rodrigo, um dos manifestantes, de forma exaltada, arremessou uma pedra em uma viatura da Polícia Militar estacionada na localidade, quebrando dolosamente o vidro do para-brisa dianteiro.
A partir das informações acima trazidas, assinale a opção que indica o crime cometido por Rodrigo.
- A
Terrorismo.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conduta de Rodrigo não configura terrorismo. Conforme previsto no Art. 2º, da Lei nº 13.260/16, o terrorismo exige a prática dos atos legalmente descritos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.
Além disso, o Art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.260/16 afasta a incidência desse artigo sobre condutas individuais ou coletivas praticadas em manifestações políticas ou movimentos sociais direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da responsabilização por outros crimes.
No caso, Rodrigo participava de manifestação contra o aumento da tarifa de ônibus e arremessou uma pedra contra uma viatura. A conduta pode caracterizar crime contra o patrimônio, mas não reúne os elementos exigidos para o crime de terrorismo.
- B
Dano simples.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 163, do CP tipifica o dano consistente em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Entretanto, o próprio dispositivo prevê forma qualificada quando o dano recai sobre patrimônio público.
Conforme previsto no Art. 163, parágrafo único, III, do CP, o dano é qualificado quando cometido contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou das demais entidades ali indicadas.
Como Rodrigo quebrou dolosamente o para-brisa de uma viatura da Polícia Militar, atingiu patrimônio estatal. Por isso, não se trata de dano simples.
- C
Dano qualificado.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Rodrigo deteriorou dolosamente coisa alheia ao quebrar o vidro do para-brisa da viatura, preenchendo a conduta prevista no Art. 163, do Código Penal.
A circunstância decisiva é a natureza pública do bem. Conforme previsto no Art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, o dano é qualificado quando praticado contra patrimônio de Estado, entre outros entes públicos.
Como a viatura da Polícia Militar integra o patrimônio estatal, Rodrigo responde por dano qualificado.
- D
Ilícito civil, pois a conduta descrita não configura crime.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conduta descrita não se limita ao campo civil. O Art. 163, do CP criminaliza a destruição, inutilização ou deterioração dolosa de coisa alheia, e o Art. 163, parágrafo único, III, do CP qualifica o delito quando o bem atingido integra o patrimônio estatal.
Rodrigo quebrou deliberadamente o para-brisa de uma viatura da Polícia Militar. Há, portanto, tipificação penal expressa, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil decorrente do mesmo fato.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
[...]
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
[...]
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
[...]
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
[...]
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.