OAB 43: questão 57 - Direito Penal

Na primeira fase da OAB 43, a questão 57 (prova branca)1 foi sobre crimes contra o patrimônio, assunto de Direito Penal. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 6 das 16 provas da primeira fase e ficou em 7º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito PenalCrimes contra o patrimônio

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Um grupo realizava uma manifestação social pacífica contra o aumento da tarifa de ônibus. A atividade era acompanhada por grande contingente de policiais militares.

Rodrigo, um dos manifestantes, de forma exaltada, arremessou uma pedra em uma viatura da Polícia Militar estacionada na localidade, quebrando dolosamente o vidro do para-brisa dianteiro.

A partir das informações acima trazidas, assinale a opção que indica o crime cometido por Rodrigo.

  1. A

    Terrorismo.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A conduta de Rodrigo não configura terrorismo. Conforme previsto no Art. 2º, da Lei nº 13.260/16, o terrorismo exige a prática dos atos legalmente descritos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado.

    Além disso, o Art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.260/16 afasta a incidência desse artigo sobre condutas individuais ou coletivas praticadas em manifestações políticas ou movimentos sociais direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da responsabilização por outros crimes.

    No caso, Rodrigo participava de manifestação contra o aumento da tarifa de ônibus e arremessou uma pedra contra uma viatura. A conduta pode caracterizar crime contra o patrimônio, mas não reúne os elementos exigidos para o crime de terrorismo.

  2. B

    Dano simples.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 163, do CP tipifica o dano consistente em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Entretanto, o próprio dispositivo prevê forma qualificada quando o dano recai sobre patrimônio público.

    Conforme previsto no Art. 163, parágrafo único, III, do CP, o dano é qualificado quando cometido contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou das demais entidades ali indicadas.

    Como Rodrigo quebrou dolosamente o para-brisa de uma viatura da Polícia Militar, atingiu patrimônio estatal. Por isso, não se trata de dano simples.

  3. C

    Dano qualificado.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Rodrigo deteriorou dolosamente coisa alheia ao quebrar o vidro do para-brisa da viatura, preenchendo a conduta prevista no Art. 163, do Código Penal.

    A circunstância decisiva é a natureza pública do bem. Conforme previsto no Art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, o dano é qualificado quando praticado contra patrimônio de Estado, entre outros entes públicos.

    Como a viatura da Polícia Militar integra o patrimônio estatal, Rodrigo responde por dano qualificado.

  4. D

    Ilícito civil, pois a conduta descrita não configura crime.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A conduta descrita não se limita ao campo civil. O Art. 163, do CP criminaliza a destruição, inutilização ou deterioração dolosa de coisa alheia, e o Art. 163, parágrafo único, III, do CP qualifica o delito quando o bem atingido integra o patrimônio estatal.

    Rodrigo quebrou deliberadamente o para-brisa de uma viatura da Polícia Militar. Há, portanto, tipificação penal expressa, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil decorrente do mesmo fato.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

[...]

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

[...]

Parágrafo único. Se o crime é cometido:

[...]

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

[...]

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Quantas vezes o assunto Crimes contra o patrimônio foi cobrado na OAB

O assunto crimes contra o patrimônio foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Crimes contra o patrimônio

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Direito Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Crimes contra o patrimônio

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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