Prova: OAB 37Ano: 2023Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O Presidente da República, ao finalizar projeto de lei de sua iniciativa privativa, é aconselhado por um assessor que encaminhe o texto ao Senado Federal, de forma a ali dar início à discussão e à votação do referido projeto. A justificativa para que o Senado Federal fosse definido como a casa iniciadora do projeto de lei era a de que a matéria teria recebido grande apoio no âmbito do Senado Federal.
O Presidente da República, então, solicita que sua assessoria analise a possibilidade ventilada. Estes, após cuidadosa avaliação, informam ao Presidente da República que, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início
- A
na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, conforme escolha discricionária de sua parte.
- B
na Câmara dos Deputados, necessariamente, sendo que ao Senado Federal restará o papel de casa revisora.
- C
por vezes na Câmara dos Deputados, por vezes no Senado Federal, devendo apenas ser respeitada a regra de alternância entre elas.
- D
por regra, no Senado Federal, salvo exceções estabelecidas na Constituição Federal de 1988.