OAB 43: questão 44 - Direito da Criança e do Adolescente

Na OAB 43, a questão 44 da primeira fase (prova branca)1 tratou de adoção e colocação em família substituta, conteúdo de Direito da Criança e do Adolescente. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direito da Criança e do Adolescente, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: ECAAdoção e colocação em família substituta

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Carlos e Mário possuem união estável homoafetiva há mais de 15 anos. Ambos trabalham como médicos em prestigiado hospital e contam com vida estável e harmônica.

O casal, em comum acordo, deseja adotar uma criança, e lhe fornecer todos os direitos que uma pessoa deve ter, tais como educação, saúde e lazer.

Para concretizar esse sonho, Carlos e Mário procuram você, como advogado(a), para que lhes preste a assessoria jurídica adequada envolvendo o processo de adoção. Diante desse contexto, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Carlos e Mário não poderão realizar a adoção conjunta, sendo-lhes assegurado, entretanto, que adotem individualmente.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 42, § 2º, do ECA (ECA) permite a adoção conjunta quando os adotantes forem casados civilmente ou mantiverem união estável, desde que comprovada a estabilidade da família. A lei não restringe essa possibilidade a casais heteroafetivos.

    Além disso, no julgamento conjunto da ADI 4.277 e da ADPF 132, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, submetida às mesmas regras e consequências jurídicas da união estável heteroafetiva.

    Assim, a circunstância de Carlos e Mário formarem um casal homoafetivo não impede a adoção conjunta.

  2. B

    Carlos e Mário podem adotar. Entretanto, não terão preferência na lista de adotantes, pois um casal com relacionamento heteroafetivo terá prioridade.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não existe no ECA preferência geral de casais heteroafetivos sobre casais homoafetivos na lista de adotantes. O Art. 42, § 2º, do ECA exige, para a adoção conjunta, casamento civil ou união estável e estabilidade familiar, sem estabelecer distinção fundada na orientação sexual dos adotantes.

    A conclusão é reforçada pelo julgamento conjunto da ADI 4.277 e da ADPF 132, em que o STF reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

    O ECA prevê prioridades específicas no cadastro em situações determinadas, como a prevista no Art. 50, § 15, do ECA, relacionada a interessados em adotar criança ou adolescente com deficiência, doença crônica, necessidades específicas de saúde ou grupo de irmãos. A orientação sexual do casal não figura como critério de preferência.

  3. C

    Carlos e Mário podem adotar, mas precisam definir previamente sobre a guarda da criança e eventual regime de visitas para a hipótese eventual de término da união.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A exigência de acordo sobre guarda e regime de visitas integra a hipótese de adoção conjunta por divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros, prevista no Art. 42, § 4º, do ECA. Nessa situação, o dispositivo exige também que o estágio de convivência tenha começado durante a convivência do casal e que existam vínculos de afinidade e afetividade com quem não detenha a guarda, justificando a concessão excepcional.

    Carlos e Mário continuam unidos. Portanto, a adoção conjunta pretendida se enquadra no Art. 42, § 2º, do ECA, que exige casamento civil ou união estável, comprovada a estabilidade da família.

    Como a união não terminou, não se exige que definam previamente a guarda e o regime de visitas para uma eventual separação futura.

  4. D

    Carlos e Mário podem realizar a adoção conjunta, pois, de acordo com o ECA, é indispensável que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 42, § 2º, do ECA, para a adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    Carlos e Mário vivem em união estável há mais de quinze anos e o enunciado informa que mantêm vida estável e harmônica. A condição descrita na lei, portanto, é compatível com a situação apresentada.

    O fato de a união ser homoafetiva não altera essa conclusão. No julgamento conjunto da ADI 4.277 e da ADPF 132, o STF reconheceu as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares, atribuindo-lhes as mesmas regras e consequências das uniões estáveis heteroafetivas.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

§ 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

§ 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.

§ 15. Será assegurada prioridade no cadastro a pessoas interessadas em adotar criança ou adolescente com deficiência, com doença crônica ou com necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos.

Quantas vezes o assunto Adoção e colocação em família substituta foi cobrado na OAB

O assunto adoção e colocação em família substituta foi cobrado 6 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Adoção e colocação em família substituta

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 6 vezes em questões da disciplina ECA.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de ECA.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de ECA.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Adoção e colocação em família substituta

Ver as 6 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito da Criança e do Adolescente na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados