Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Rodrigo e Thaís, após o início do namoro, assistiam a um show em uma arena lotada, com cerca de dez mil pessoas, promovido pela Alegria Produções Artísticas. Em um determinado momento, eles perceberam que o teto montado especialmente para o evento estava desabando e, em consequência, duas mil pessoas ficaram feridas, entre elas, Rodrigo e Thaís.
Após a negativa da Alegria Produções Artísticas em reparar os danos causados, Rodrigo e Thaís convenceram todas as pessoas feridas no show a proporem ação, em conjunto, em face da produtora.
Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
- A
Duas ou mais pessoas não podem litigar no mesmo processo, haja vista que a ação judicial deverá ser proposta de forma individualizada.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A pluralidade de autores não obriga a propositura de ações separadas. O Art. 113, II e III, do CPC permite que duas ou mais pessoas litiguem no mesmo processo quando houver conexão entre as causas ou afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
No caso, Rodrigo, Thaís e as demais pessoas feridas pretendem obter reparação por danos decorrentes do mesmo desabamento, atribuído à mesma produtora. Há, portanto, uma base fática comum que permite a formação de litisconsórcio ativo, embora a extensão dos danos de cada vítima possa ser diferente.
É importante distinguir possibilidade de litigar em conjunto de direito de reunir um número ilimitado de pessoas no mesmo processo. O Art. 113, § 1º, do CPC admite a limitação do litisconsórcio facultativo nas hipóteses que especifica. Essa possibilidade de limitação não transforma a ação individual em única via admissível.
- B
Duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo, em conjunto, mas apenas no polo ativo, ficando vedado o litisconsórcio passivo.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O litisconsórcio não se limita ao polo ativo. O Art. 113, do CPC permite expressamente que duas ou mais pessoas litiguem no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, desde que presente uma das hipóteses legais.
No litisconsórcio ativo, há mais de um autor; no passivo, mais de um réu. A alternativa acerta ao admitir a reunião de pessoas no mesmo processo, mas erra ao proibir que ela ocorra no polo passivo.
Na situação apresentada, o litisconsórcio pretendido é ativo, porque Rodrigo, Thaís e as demais vítimas desejam atuar como autores contra a Alegria Produções Artísticas. Essa configuração concreta não significa que a legislação proíba o litisconsórcio passivo em outras demandas.
- C
O Juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 113, § 1º, do CPC autoriza o juiz a limitar o número de integrantes do litisconsórcio facultativo quando a reunião comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
No caso, a proposta é reunir duas mil pessoas feridas em uma única ação contra a produtora. Embora os pedidos tenham origem no mesmo acidente, a participação de tantas vítimas pode dificultar, por exemplo, a apuração dos danos sofridos por cada uma e a defesa correspondente. Se esse comprometimento for verificado, o juiz poderá limitar o número de litigantes.
A limitação, portanto, não decorre automaticamente de um número elevado de autores: depende da presença de uma das dificuldades previstas na lei. A alternativa também não afirma que a medida seja exclusiva da fase de conhecimento; o dispositivo a admite nessa fase, na liquidação de sentença e na execução.
- D
O Juiz não poderá limitar o litisconsórcio facultativo, por ausência de previsão legal, sendo direito de todos os envolvidos no acidente propor a ação em conjunto.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Existe previsão legal expressa para a limitação. O Art. 113, § 1º, do CPC permite que o juiz reduza o número de integrantes do litisconsórcio facultativo quando a reunião comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Rodrigo, Thaís e as demais vítimas podem ter fundamento para propor a ação em conjunto, mas isso não lhes assegura um direito irrestrito de manter duas mil pessoas no mesmo processo, independentemente das consequências para sua tramitação.
A distinção decisiva está entre o direito de buscar a reparação dos danos e a forma de organização da demanda. Limitar o litisconsórcio, quando presentes os requisitos legais, não significa negar às vítimas a possibilidade de reclamar suas indenizações.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.