Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Rodrigo agrediu fisicamente seu desafeto Afonso, quando estava no exercício de suas atribuições como servidor público do Estado Alfa, em decorrência de uma desavença entre eles, no momento em que realizava atendimento ao público.
Em razão dos danos sofridos, Afonso ajuizou ação de responsabilidade civil em face do mencionado ente federativo.
Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória ao pagamento da quantia indenizatória de R$ 20.000 (vinte mil reais), o Estado Alfa ajuizou ação de regresso em desfavor de Rodrigo, com vistas a obter o ressarcimento do erário.
O então agente público foi citado na última segunda-feira, motivo pelo qual ele procurou você, como advogado(a), para a realização da sua defesa no respectivo processo. Assinale a opção que indica, corretamente, a orientação jurídica que você prestou e que deve constar da contestação na ação de regresso em que Rodrigo é o demandado.
- A
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco integral, enquanto a de Rodrigo, apesar de objetiva, com base na teoria do risco administrativo, admite a discussão acerca do elemento subjetivo.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes, nessa qualidade, é objetiva, conforme previsto no Art. 37, § 6º, da CF. A regra constitucional, contudo, não adota a teoria do risco integral como regime geral da responsabilidade estatal.
Além disso, a responsabilidade regressiva do agente não é objetiva: o mesmo dispositivo assegura o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- B
A responsabilidade civil é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, tanto para Rodrigo quanto para o Estado Alfa, motivo pelo qual a peça de defesa deve se restringir a indicar eventuais causas excludentes do nexo de causalidade.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A responsabilidade do Estado Alfa perante Afonso é objetiva, nos termos do Art. 37, § 6º, da CF, mas a de Rodrigo na ação regressiva é subjetiva. Para que o Estado recupere do agente o valor pago à vítima, deve demonstrar dolo ou culpa do servidor.
Por isso, a defesa de Rodrigo não se limita a discutir causas excludentes do nexo causal; também é pertinente discutir o elemento subjetivo exigido para a pretensão regressiva.
- C
A responsabilidade civil é subjetiva na situação de Rodrigo, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa na ação de regresso em questão, a qual foi ajuizada em decorrência da condenação do Estado fundada em sua responsabilização objetiva, com base na teoria do risco administrativo.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece duas relações distintas. Perante a vítima, a pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Já na relação regressiva contra o agente, a Constituição assegura o direito de regresso apenas nos casos de dolo ou culpa.
Assim, embora a condenação do Estado tenha se fundado na responsabilidade objetiva (regida, como regra, pela teoria do risco administrativo), a procedência da ação regressiva contra Rodrigo depende da demonstração de seu elemento subjetivo.
- D
A responsabilidade civil é subjetiva tanto para Rodrigo quanto para o Estado, com base na teoria do risco administrativo, admitindo, contudo, a discussão do elemento subjetivo em ambas as hipóteses, que é imprescindível para fins de romper o nexo de causalidade.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A responsabilidade do Estado perante o particular não é subjetiva no caso narrado. Conforme previsto no Art. 37, § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade.
A exigência de dolo ou culpa incide sobre a pretensão regressiva dirigida ao agente público, não sobre a responsabilidade estatal perante a vítima.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 37 . A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.