OAB 43: questão 34 - Direito Administrativo

Na OAB 43, a questão 34 da primeira fase (prova branca)1 tratou de Responsabilidade civil do Estado, conteúdo de Direito Administrativo. Esse foi o 10º assunto mais cobrado em Direito Administrativo, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito AdministrativoResponsabilidade civil do Estado

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Rodrigo agrediu fisicamente seu desafeto Afonso, quando estava no exercício de suas atribuições como servidor público do Estado Alfa, em decorrência de uma desavença entre eles, no momento em que realizava atendimento ao público.

Em razão dos danos sofridos, Afonso ajuizou ação de responsabilidade civil em face do mencionado ente federativo.

Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória ao pagamento da quantia indenizatória de R$ 20.000 (vinte mil reais), o Estado Alfa ajuizou ação de regresso em desfavor de Rodrigo, com vistas a obter o ressarcimento do erário.

O então agente público foi citado na última segunda-feira, motivo pelo qual ele procurou você, como advogado(a), para a realização da sua defesa no respectivo processo. Assinale a opção que indica, corretamente, a orientação jurídica que você prestou e que deve constar da contestação na ação de regresso em que Rodrigo é o demandado.

  1. A

    A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco integral, enquanto a de Rodrigo, apesar de objetiva, com base na teoria do risco administrativo, admite a discussão acerca do elemento subjetivo.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes, nessa qualidade, é objetiva, conforme previsto no Art. 37, § 6º, da CF. A regra constitucional, contudo, não adota a teoria do risco integral como regime geral da responsabilidade estatal.

    Além disso, a responsabilidade regressiva do agente não é objetiva: o mesmo dispositivo assegura o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  2. B

    A responsabilidade civil é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, tanto para Rodrigo quanto para o Estado Alfa, motivo pelo qual a peça de defesa deve se restringir a indicar eventuais causas excludentes do nexo de causalidade.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A responsabilidade do Estado Alfa perante Afonso é objetiva, nos termos do Art. 37, § 6º, da CF, mas a de Rodrigo na ação regressiva é subjetiva. Para que o Estado recupere do agente o valor pago à vítima, deve demonstrar dolo ou culpa do servidor.

    Por isso, a defesa de Rodrigo não se limita a discutir causas excludentes do nexo causal; também é pertinente discutir o elemento subjetivo exigido para a pretensão regressiva.

  3. C

    A responsabilidade civil é subjetiva na situação de Rodrigo, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa na ação de regresso em questão, a qual foi ajuizada em decorrência da condenação do Estado fundada em sua responsabilização objetiva, com base na teoria do risco administrativo.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece duas relações distintas. Perante a vítima, a pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Já na relação regressiva contra o agente, a Constituição assegura o direito de regresso apenas nos casos de dolo ou culpa.

    Assim, embora a condenação do Estado tenha se fundado na responsabilidade objetiva (regida, como regra, pela teoria do risco administrativo), a procedência da ação regressiva contra Rodrigo depende da demonstração de seu elemento subjetivo.

  4. D

    A responsabilidade civil é subjetiva tanto para Rodrigo quanto para o Estado, com base na teoria do risco administrativo, admitindo, contudo, a discussão do elemento subjetivo em ambas as hipóteses, que é imprescindível para fins de romper o nexo de causalidade.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A responsabilidade do Estado perante o particular não é subjetiva no caso narrado. Conforme previsto no Art. 37, § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade.

    A exigência de dolo ou culpa incide sobre a pretensão regressiva dirigida ao agente público, não sobre a responsabilidade estatal perante a vítima.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 37 . A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Quantas vezes o assunto Responsabilidade civil do Estado foi cobrado na OAB

O assunto Responsabilidade civil do Estado foi cobrado 3 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Responsabilidade civil do Estado

Baixa incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 3 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou baixa incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Responsabilidade civil do Estado

Ver as 3 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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